Quem tem direito:
- Idade igual ou superior a 65 anos;
- Nenhuma contribuição ou contribuição insuficiente para Aposentadoria;
- Renda mensal familiar per capita seja inferior a 1/4 do salário mínimo vigente;
- Não tenha nenhum benefício da Previdência Social;
Para cálculo da renda familiar é considerado o número de pessoas que vivam sobre o mesmo teto:
- requerente
- cônjuge ou companheiro(a)
- filhos e enteados solteiros ou menos tutelados
- pais (na ausência de um deles, a madrasta ou padastro)
- irmãos solteiros
O benefício assistencial pode ser pago a mais de um membro da família desde que comprovadas todas a condições exigidas. Nesse caso, o valor do benefício concedido anteriormente será incluído no cálculo da renda familiar.
O benefício deixará de ser pago quando houver superação das condições que deram origem à concessão do benefício ou pelo falecimento do beneficiário.
O benefício deixará de ser pago quando houver superação das condições que deram origem à concessão do benefício ou pelo falecimento do beneficiário.

Em caso de pessoas desabrigadas ou em situação de rua, deve ser adotado como refência o endereço do serviço da rede socioassistencial pelo qual estejas sendo acompanhada, ou, na falta deste, de pessoas com as quais mantém relação de proximidade.
Entre: AGENDAMENTO DE LOAS
Valor do Benefício
É muito importante que o requerimento
seja preenchido corretamente, pois a falta ou omissão de informações pode
acarretar alguns problemas ou até mesmo nunca conseguir o benefício. Então entre
em contato com a nossa assessoria.
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orientado e assessorado.
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