2 de julho de 2013

Aposentadoria Especial/ Atividade Insalubre


Todos aqueles que expõe sua vida e/ou saúde de alguma maneira em risco tem direito de se aposentar mais cedo, através da chamada "Aposentadoria Especial".

Na aposentadoria Especial há a preservação da saúde do trabalhador, fazendo com que ele trabalhe menos do que os demais profissionais, aposentando-se com :

·         15, 20 ou 25 anos de serviço/contribuição

Sendo assim não sofrendo com a incidência do fator previdenciário, que diminui o valor do benefício.
Quem tem direito a aposentadoria especial terá no cálculo da Renda Mensal Inicial de seu benefício 100% do salário-de-benefício(correspondente a média aritmética simples das maiores contribuições vertidas para a Previdência a partir de julho de 1994 em diante).
Sem a incidência do temível fator previdenciário. J

Aos profissionais da área de saúde (como, por exemplo, médicos, dentistas, enfermeiros, etc), bem como todos os outros profissionais que de alguma forma tem exposição permanente a algum agente nocivo/prejudicial à saúde, entendendo-se como tais agentes prejudiciais/nocivos os físicos (como ruído, postura, posição, calor, frio, radiação, etc), químicos (como solventes, tinta, graxa, etc.) e biológicos (como sangue, resíduo humano ou de animais, etc.), deve ser aplicada a modalidade da Aposentadoria Especial, - via de regra, aos 25 (vinte e cinco) anos de serviço.

Fazem jus também na aposentadoria especial outros profissionais, como sapateiros, frentistas, mecânicos, metalúrgicos, cortumeiros, trabalhadores de frigorífico, fotógrafos, etc.
Quanto mais prejudicial/nociva for a exposição aos agentes físicos, químicos ou biológicos, mais cedo o profissional se aposenta.

Assim, o contribuinte do INSS, que de alguma maneira está exposto permanentemente aos agentes nocivos/prejudiciais à saúde, desde 1960, faz jus ao benefício de aposentadoria especial, na forma da Lei nº 3.807/1960 e suas alterações.

Portanto, os profissionais que trabalham em condições prejudiciais à saúde, nos termos da legislação, fazem jus à aposentadoria especial, com tempo de serviço reduzido. No caso de profissionais da área da saúde, bem como os demais profissionais que têm exposição permanente, não ocasional e nem internitatente, a agentes físicos, químicos ou biológicos (ou a associação destes), onde trabalha em ambiente insalubre, consoante estabelece o Anexo IV do Decreto nº 3.048/99, que traz a classificação dos agentes nocivos à saúde, sem sombra de dúvidas há a possibilidade visível e cristalina de ser lhe dada a aposentadoria especial.

Em suma, desde 1960 existe o benefício de aposentadoria especial, não importando se o vínculo com a previdência social é como empregado, como autônomo (profissional liberal), ou como empresário, independentemente da idade, bastando apenas a comprovação das atividades exercidas.

Concluindo que os trabalhados que tiverem exposição aos agentes físicos, químicos ou biológicos e tiver o Laudo Técnico, comprovando que teve contato com esses agentes terá sua Aposentadoria Especial. Sendo assim vemos algumas dificuldades para ter os laudos preenchidos corretamente e muitos pedidos sendo indeferidos junto ao INSS. Sabemos que quanto maior o tempo insalubre, maior o valor a receber nesta aposentadoria. Assim não deixe de procurar seus direito, e se você já esta aposentado e lembrou que trabalhou em condições de insalubridade, pode requerer uma revisão. Entre em contato com a nossa assessoria.

(11)2805-4457 / (11)4044-1438
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