19 de julho de 2013

COMPROVAÇÃO DE TEMPO PARA PEDIDO DE APOSENTADORIA

Para dar entrada ao pedido de Aposentadoria alguns documentos são necessários e, na falta de documento relativo ao contrato de trabalho é preciso solicitá-lo  ao seu empregador, ex-empregador, procurador ou síndico.

As comprovações das contribuições feitas à Previdência devem ser feitas pelo segurado até junho de 1994. A partir de julho de 1994 o segurado não precisa comprová-las, pois o INSS possui esses dados que estão armazenados no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

Portanto, os registros efetivados após julho de 1994 são garantidos pelo INSS, pois constam no CNIS. Para a comprovação de vínculos que não constam no CNIS, valem o que esta registrado em carteira.

Assim o contribuinte que laborou em período anterior a 1994 tem que comprovar o tempo de trabalho e apresentar a carteira de trabalho quando for pedir a aposentadoria.

No caso do trabalhador que solicita a 2º via da carteira de trabalho, que necessite de registros anteriores a julho de 1994, precisa levar ao INSS cópia da ficha de registro do empregador para a transcrição de dados pelo Instituto.

Essa é a garantia para que o trabalhador que perdeu a sua carteira antiga com dados anteriores a 1994, possa se beneficiar do tempo de serviços ao requerer aposentadoria.
Quando o segurado trabalhou com carteira assinada e perdeu esse documento, ou se o vinculo registrado na carteira não consta no CNIS, sendo ou não anterior a julho de 1994, ele poderá apresentar declaração da empresa para que seja feita a sindicância, na qual um servidor do INSS irá averiguar o livro de registro dos empregadores e outros documentos que julgar necessário.

Para o trabalhador comprovar, no entanto, o seu tempo de serviço, caso não consiga declaração da empresa, poderá ser processada a justificação administrativa de tempo de serviço, quando será preciso que haja prova material e três testemunhas que confirmem a relação de trabalho. A prova material é o documento que comprovem e exercício da atividade, tais como contra-cheques, extrato do PIS, FGTS, entre outros.

Há uma grande dificuldade de encontrar as empresas para solicitação de documentos, principalmente se essa empresa faliu. Na Junta Comercial, muitas vezes as informações não estão atualizadas. O melhor caminho é a internet para procurar os responsáveis por toda documentação, pois quando a empresa fecha alguém tem que ficar responsável, pelos registros e laudos.


Se esta com dificuldade de achar as empresas que trabalhou antes de 1994, entre em contato com nosso escritório. Temos contato com várias empresas. Na próxima publicação aqui no Blog, vou colocar algumas empresas que já solicitamos os laudos e ficha de registro.



Esclareça suas dúvidas, sendo bem orientado e assessorado.


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